PL muda programa que incentiva reflorestamento

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floresta e caféO governo estadual propôs, por meio do Projeto de Lei 292/2016, algumas mudanças no Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que faz compensação financeira para proprietários de terras que recuperam o meio ambiente. É por meio do PSA que o governo viabiliza recursos para o programa “Reflorestar”.

Uma das mudanças propostas pelo Executivo é a autorização para que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) firme parcerias com instituições públicas ou privadas. Nesses casos, a Seama vai atuar como agente técnica de operacionalização do PSA. O programa foi criado pela Lei 8.995/2008 e revogado com uma nova legislação em 2012, a Lei 9.864. Também em 2012, a lei foi regulamentada pelo Decreto 3182-R.

O projeto de lei também torna o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) agente financeiro exclusivo do programa, podendo receber, intermediar e aplicar recursos repassados pela Seama a partir de uma taxa de administração. Na lei vigente, a secretaria poderia firmar convênio com qualquer instituição financeira pública. Os contratos antigos poderão ser transferidos para o Bandes, adequando-se às novas regras.

Abrangência

Para o secretário de Estado de Meio Ambiente, Aladin Cerqueira, com a mudança vai aumentar a abrangência do programa. Em 2013, foram feitos 33 contratos. O número passou para 106 em 2014 e 1.757 em 2015 (desse número, 546 contratos já começaram a ser pagos).

“Em 2013 e 2014, os projetos foram elaborados com recursos próprios da Seama. Em 2015, foi feito processo de licitação, que não é o ideal, segundo o gestor. Ao tornar o Bandes operador do programa, damos mais agilidade e capacidade”, explicou. De acordo com o secretário, todos os municípios do Estado estão contemplados.

Pagamento

O pagamento de serviços ambientais pode ser em forma de compensação financeira (de manutenção ou recuperação de serviços ambientais, casos em que o recurso pago é de uso livre e irrestrito do recebedor) ou em forma de apoio financeiro para serviços ambientais, como aquisição de insumos, elaboração e implantação de projeto técnico e acompanhamento técnico de atividades. Nesse último caso, o uso do recurso é restrito e intransferível.

A mudança na lei vai dar segurança jurídica, segundo Aladin Cerqueira, para a gestão e para o produtor, porque deixa claro que do valor a ser pago devem ser deduzidos impostos e despesas operacionais. “É injusto repassar o recurso e ainda subtrair o valor de impostos. O projeto traz segurança e clareza jurídica com relação a esse desconto. Preserva o gestor e é mais justo para o proprietário”, explicou.

O valor máximo de pagamento por serviços ambientais foi mantido, R$ 9.280,00 (3.200 Valores de Referência do Tesouro Estadual) por hectare. Modalidades e limites de tamanho de terra destinado ao programa são definidos pelo Decreto 3182-R, que deverá ser substituído por outro após a aprovação da matéria.

Já sobre a duração do contrato, existem dois prazos: de um a dez anos, nos casos de recompensa financeira para uso livre; e de um a três anos nos casos de apoio financeiro. Mas o governo quer, com o PL, aumentar para cinco anos o prazo dos contratos do segundo grupo. Ainda de acordo com o secretário, outra mudança é a simplificação da prestação de contas.

“A Seama vai fazer vistoria, ou seja, o projeto ambiental será conferido em campo. No modelo atual, o proprietário precisava comprovar por meio de uma série de documentação”, acrescentou.

Programa Reflorestar

O Programa Reflorestar tem como objetivo aumentar a cobertura florestal do estado. Para estimular esse investimento nas propriedades existe o PSA, aplicado exclusivamente no âmbito do Reflorestar. Ele é constituído por pagamentos efetuados diretamente ao proprietário como forma de remuneração pela conservação e ampliação florestal.

Os proprietários que querem destinar parte de suas terras para preservação podem participar por meio de uma adesão voluntária, fazendo um cadastro na Seama. A contrapartida do produtor rural é a responsabilidade pela mão de obra.

O programa prevê seis modalidades: conservação de floresta em pé (manter cobertura florestal nativa), regeneração natural (reconstituição natural da vegetação em área determinada sem fator de degradação, como pasto, por exemplo – limite de 15 hectares por ano), recuperação com plantio (mudas de espécies nativas da Mata Atlântica – limite de 6 hectares por ano), sistemas agroflorestais (combinação de espécies diferentes – limite de 4 hectares por ano), sistemas silvipastoris (combinação de árvores e pastagens – limite de 5 hectares por ano) e a floresta manejada (cultivo de árvores para exploração de madeira – limite 2 hectares por ano). A modalidade de floresta em pé possui outros critérios de limite de tamanho.

Gabriela Zorzal/Web Ales

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