MPF/ES recomenda que Idaf exija licenciamento ambiental para pequenas barragens

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Barragem - Foto Isaac RibeiroO Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), por meio da Procuradoria da República em Linhares, enviou recomendação ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf-ES), na pessoa de seu diretor-presidente, José Maria de Abreu Júnior, para que a instituição edite instrução normativa para restringir a dispensa de licenciamento ambiental para as barragens construídas em rios que abastecem as Unidades de Conservação nos municípios de Linhares, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Rio Bananal e Sooretama.

A medida vale para as barragens construídas ou que forem construídas que tiverem represa menor ou igual a um hectare e volume armazenado menor ou igual a 10 mil metros cúbicos, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 8º do Decreto nº 3623-R. Hoje, com base nesse mesmo decreto, a construção dessas represas está dispensada do licenciamento ambiental.

O procurador da República em Linhares, Paulo Henrique Trazzi, explica que a recomendação visa a garantir que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sejam evitadas. “A própria resolução Conama nº 237 e a Lei nº 6.938/81 frisam que a localização, a construção, a instalação, a ampliação, a modificação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerada efetiva ou parcialmente poluidoras, ou capazes de causar sob qualquer forma, degradação do meio ambiente, dependerão de prévio licenciamento ambiental”, destaca.

Além disso, a Portaria ICMBio nº 32/2015, que institui a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica de Sooretama, estabeleceu que a construção de qualquer novo barramento, independente de seu porte, nos córregos existentes na ZA, só será realizada após processo de licenciamento ambiental, ouvido o órgão gestor da Rebio Sooretama. Com isso, pretende-se garantir o fluxo constante de água para manutenção da vida a jusante, a recuperação das áreas de empréstimo e a revitalização da vegetação do entorno do empreendimento (das áreas de proteção permanentes).

Às autoridades foi concedido prazo de 60 dias para informar ao MPF/ES o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento. A recomendação, no entanto, não esgota a atuação do órgão sobre o tema.

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