Entregar embalagens vazias de defensivos agrícolas fora do Sistema Campo Limpo é crime

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Devolver embalagens vazias de defensivos agrícolas nas unidades fixas ou itinerantes do Sistema Campo Limpo (programa brasileiro de logística reversa do material) é uma obrigação legal dos produtores rurais. Quem entrega o material para terceiros, ou mantém as embalagens e tampas estocados na propriedade após o período de um ano da data que consta da nota fiscal de venda, além de descumprir a legislação, pode sofrer penalidades. Mas, muito mais do que evitar problemas com fiscalizações, o agricultor que faz sua parte corretamente, contribui com um importante ciclo que traz inúmeros benefícios ambientais. O Brasil dá a correta destinação para 94% das embalagens plásticas primárias comercializadas em todo país. Desse total devolvido, 90% retornam para a reciclagem, dando origem não só a novos recipientes para defensivos agrícolas, mas também a outros 32 artefatos plásticos, como conduítes corrugados e tubos de esgoto.

“Cada vez que um agricultor lava corretamente e inutiliza as embalagens vazias de defensivos agrícolas e as devolve nos locais autorizados talvez nem imagine a dimensão de sua iniciativa. Além de cumprirem com sua responsabilidade dentro do Sistema Campo Limpo, atuam em prol de uma agricultura mais sustentável e de um planeta melhor para futuras gerações”, explica João Cesar M. Rando, diretor-presidente do Instituto.

O material devolvido pelos agricultores nas unidades de recebimento segue para as onze recicladoras parceiras do Sistema Campo Limpo. “O bom funcionamento do Sistema exige que todos os envolvidos façam a coisa certa. O agricultor que não devolve as embalagens nos locais devidamente autorizados a recebê-las está infringindo a lei”, reforça Antonio Carlos do Amaral, gerente de Operações do inpEV. Os infratores podem ser responsabilizados administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nas Leis 7.802, de 1989, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Para cumprir com as determinações legais, é preciso estar atento a todas as etapas. No momento do uso dos defensivos agrícolas, os produtores rurais precisam realizar os processos de tríplice lavagem ou lavagem sob pressão e inutilizar as embalagens. No prazo de um ano, têm que devolvê-las, junto com as tampas, nas unidades de recebimento indicadas na nota fiscal de venda ou nos recebimentos itinerantes, que são realizadas pelas associações de revendas da região, com apoio do inpEV.

A entrega das embalagens e tampas nas unidades credenciadas permite que o material seja avaliado e apenas aquilo que esteja dentro dos padrões de qualidade exigidos seja reciclado. “Somente assim as embalagens pós-consumo poderão ser utilizadas pelas recicladoras parceiras, que respeitam os padrões preestabelecidos de segurança, qualidade e rastreabilidade, as normas dos órgãos ambientais e as exigências legais. Os artefatos produzidos pelas recicladoras homologadas pelo inpEV são controlados e têm seu uso aprovado para comercialização”, finaliza Rando. O que não pode ser reciclado é incinerado.

 

Inovação a favor do meio ambiente

Um dos destaques na reciclagem do material devolvido pelos produtores nos pontos credenciados é a Ecoplástica, embalagem pioneira fabricada pela Campo Limpo Reciclagem e Transformação de Plásticos, em Taubaté (SP), a partir do material proveniente do Sistema. Além das embalagens, as tampas devolvidas pelos produtores também seguem para reciclagem, e dão origem à Ecocap, sistema de vedação de alta performance produzido pela Campo Limpo Tampas e Resinas Plásticas. Juntas, fecham o ciclo de gestão das embalagens ao serem utilizadas pela própria indústria no envase de novos defensivos agrícolas.

Agrolink

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