Produção sustentável de cacau é tema de dois projetos na pauta da CRA

0

O PLC 64/2013 estabelece a criação de dois selos verdes, o Cacau Cabruca e Cacau Amazônia, para atestar o manejo sustentável do produto. Para o autor do projeto, o ex-senador Flexa Ribeiro, a instituição dos selos vai valorizar os derivados de cacau e pode ajudar na conservação dos biomas brasileiros. Flexa argumenta que a certificação agrega valor, aumentando a rentabilidade dos produtores.

Relatora do projeto na CRA, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) recomenda a aprovação do texto, acolhendo parecer anterior da Comissão de Meio Ambiente (CMA) que propõe a supressão de três artigos, “de modo a tornar a proposição mais adequada ao objetivo de estabelecer os selos”.

Já o PL 4.107/2019, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), altera a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade (Lei 13.710, de 2018) para valorizar a Comissão Executiva da Lavoura Cacaueira (Ceplac). O texto contempla a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cacauicultura e garante que o produtor tenha acesso a todas as linhas de crédito para incentivar a produção.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Ao recomendar a aprovação do texto, Gurgacz argumenta que ainda faltam ações que incentivem a produção de cacau fino no Brasil: “Importante destacar que o cacau fino ocupa apenas 5% do mercado mundial do produto, apresentando preços diferenciados e altos. Nesse contexto, o Brasil apresenta grandes vantagens competitivas”, diz o relatório.

Outros projetos
Também tramitam na CRA, em caráter não terminativo, o projeto que estabelece diretrizes para a cooperação entre entes federativos na perfuração de poços artesianos (PLC 111/2015); o que modifica o processo de inspeção de bebidas (PLS 637/2015); o que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aquisição de caminhonetes por produtores rurais pessoas físicas (PL 2.966/2019); o que reabre o prazo para a liquidação de dívidas de crédito rural inscritas em dívida ativa da União (PL 3.882/2019); e o que institui a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade (PL 4.485/2019).

Agência Senado

Compartilhar:

Deixar um Comentário