STF vota pela constitucionalidade do Funrural

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financiamento_dinheiro_001.JPGO Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da contribuição paga pelo empregador rural ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O STF determinou que o pagamento de 2% do valor total das operações de comercializações seja feito de forma imediata e retroativo. Desde 2011, produtores deixaram de depositar esse valor em juízo porque obtiveram decisões favoráveis na justiça, questionando a constitucionalidade da contribuição. Com essa nova decisão, o valor do passivo gerado aos produtores rurais brasileiros seria de R$ 7 bilhões.

A tese aprovada pelos ministros diz que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.

O caso teve início na ação de um produtor rural que questionou judicialmente a contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991 (com a redação dada pela Lei 10.256/2001), que estabelece a cobrança de taxa. De acordo com ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, existem cerca de 15 mil processos sobrestados nas instâncias de origem, aguardando a decisão do Supremo sobre a matéria.

Nessa terça-feira (4), o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, pediu ao governo federal a criação de um Programa Especial de Recuperação Fiscal (REFIS) para os produtores em débito com o Funrural. Ele se reuniu, no Palácio do Planalto, com o ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Moreira Franco, para discutir a questão.

“A proposta da CNA é a de que o passivo seja refinanciado sem juros e sem correção. O que não se pode, de uma hora para outra, é estrangular a produção agrícola brasileira que vai muito bem”, afirmou João Martins.

Durante o encontro ficou decidido que a proposta será avaliada em conjunto pela Confederação e pelo Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida.

Redação Campo Vivo com informações de assessoria

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