Câmara reduz alíquota do Funrural e aprova parcelamento de dívidas de produtores rurais

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Foi aprovado nesta quarta-feira (06) pela Câmara dos Deputados o parcelamento de dívidas de produtores rurais e novas alíquotas para o Funrural, depois da perda da vigência da Medida Provisória 793/2017 que desprotegeu produtores de todo o Brasil. A alíquota do Funrural, passa de 2% para 1,2%.

Para garantir a inclusão dos produtores do Espírito Santo no parcelamento das dívidas, o deputado federal Evair de Melo (PV-ES) apresentou uma emenda ao substitutivo aprovado, apresentado pela deputada Tereza Cristina (sem partido-MS) ao Projeto de Lei 9206/17.

De acordo com a emenda de Evair, é permitida a renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2016, lastreadas com recursos controlados do crédito rural, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário nacional (CMN), contratadas por produtores rurais e por suas cooperativas de produção agropecuária nos municípios da área de atuação da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Estado do Espírito Santo.

Os destaques à matéria serão votados na próxima semana. Depois, o projeto segue para o Senado. A votação na Câmara assegurou que nenhum produtor rural terá a execução da dívida feita pela Secretaria da Fazenda Nacional e prorrogou, até o final de 2018, a renegociação das dívidas dos produtores rurais, fixando novos prazos, unificando descontos relacionados à liquidação e repactuando débitos em operações da agricultura familiar, inclusive do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

Funrural

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a cobrança por parte do governo federal do Funrural, o imposto de contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. A cobrança, que estava suspensa por liminares, gerou encargos para os produtores.

A Câmara aprovou um desconto de 40% na alíquota do Funrural, passando de 2% para 1,2%, permitindo que o produtor rural faça a opção pela folha de pagamento ou pelo faturamento.

Assessoria Evair de Melo

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