Agricultores familiares já podem concorrer à chamada pública da alimentação escolar

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Está aberta a Chamada Pública para a aquisição de produtos alimentícios da agricultura familiar que serão destinados à alimentação dos alunos matriculados na rede estadual de ensino. Os agricultores familiares, organizados em cooperativas e associações, já podem se organizar para vender os seus produtos para a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) do Espírito Santo.

Para isso, o Estado divulgou na última quarta-feira (07) a chamada pública para aquisição de 27 variedades de alimentos entre hortifruti, ovos, alimentos estocáveis (feijão, farinha de mandioca, pó de café e colorau), polpa de fruta, peixe e laticínios.

Os alimentos serão fornecidos para 288 escolas distribuídas pelos 78 municípios capixabas. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 200 mil estudantes das escolas estaduais.

Poderão participar da Chamada Pública, os grupos formais de agricultura familiar de empreendedores familiares rurais constituídos em cooperativas e associações detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf/DAP). Os interessados devem efetuar o seu cadastro no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (Siga).

Cada produtor pode vender até R$ 20 mil por entidade executora, a partir da finalização da chamada pública e assinatura do contrato com a cooperativa e ou associação que ele pertence.

Em 2017, foram beneficiadas 12 cooperativas e 2 associações. Para 2018, a expectativa é que esse número aumente em virtude do aumento na variedade de produtos e municípios aptos a receber esses alimentos.

Agenda

As cooperativas e associações deverão apresentar os documentos de habilitação e projeto de venda de sexta-feira (09) ao dia 28 de fevereiro, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, na própria Sedu, localizada na Av. Cesar Hilal, Sala 01, Térreo, n° 1.111, Santa Lúcia, Vitória.

Acesse o edital, clicando aqui.

O PNAE

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional aos estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O Governo Federal repassa a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

Pela Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo programa, deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

Seag

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