Secadores de café irregulares são interditados no sul do Espírito Santo

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Foto: Idaf

Foto: Idaf

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) interditou seis secadores de café que funcionavam de forma irregular nos municípios de Ibatiba e Irupi, em uma ação conjunta com a Polícia Militar Ambiental. A operação foi realizada nessa quinta-feira (21), após informações de que a fumaça decorrente dos locais estaria prejudicando a visibilidade na rodovia (BR 262).

De acordo com o engenheiro agrônomo do Idaf, Alisson Rodrigues Nunes, as condicionantes ambientais não estavam sendo cumpridas. “O processo de secagem estava sendo feito à noite, o que é proibido quando se utiliza somente a palha como combustível. Além disso, não estava sendo respeitada a distância mínima das rodovias – tanto estadual quando federal. As medidas preventivas são essenciais para evitar prejuízos aos trabalhadores, ao meio ambiente e à população em geral. Não podemos permitir que os motoristas que circulam pela rodovia nem os moradores do entorno sejam expostos a riscos como estes”, explicou Alisson.

Todos os empreendimentos interditados utilizavam palha como material combustível no processo de secagem dos grãos. Nesses casos, deve ser cumprida a restrição de horário de funcionamento (8h às 17h) e observadas as faixas de restrição: 100 metros de rodovias estaduais; 200 metros de rodovias federais (como a BR 262); 300 metros de núcleos habitacionais não definidos como perímetro urbano (incluindo escolas e postos de saúde); e 500 metros da sede dos municípios.

“O funcionamento em horário diferente do que prevê a legislação só pode ocorrer com autorização prévia do Idaf, que levará em conta a existência de equipamentos e tecnologias para redução das emissões, por exemplo. Em algumas situações também é autorizada a atividade em distância inferior àquela prevista, entretanto, o responsável deverá ter anuência de todos os proprietários das moradias que se inserirem na faixa de restrição. Além disso, deverá ser feito controle da temperatura de queima e apresentado laudo ou parecer técnico, elaborado por profissional habilitado, atestando a possibilidade de queima da palha sem que haja dano ao meio ambiente e a terceiros”, afirmou o engenheiro agrônomo.

Os secadores estavam licenciados ou em processo de licenciamento ambiental junto ao Idaf, entretanto as condicionantes não estavam sendo atendidas. Os responsáveis pelos empreendimentos foram autuados e as atividades permanecerão interrompidas até que as adequações sejam providenciadas.

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