Se sua empresa exporta café (grãos verdes ou torrados, bem como qualquer derivado) ela pode estar sob a mira do FDA (Food and Drug Administration) através do FSMA – Food Safety Modernization Act. As datas limites para atendimento à nova exigência estão girando em torno de 2016 e 2017, no máximo 2018, dependendo do porte da empresa.
O FSMA inclui o FSVP – Foreign Supplier Verification Program (Programa de Verificação para Fornecedores Estrangeiros), a nova legislação para a Segurança de Alimentos, baseada na ferramenta HARPC que é a sigla para Hazard Analysis & Risk-Based Preventive Controls (Análise de Perigos e Controles Preventivos Baseados no Risco).
Se você já ouviu falar no HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points), ou em português, APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), digamos que o HARPC é um “primo de longe” do HACCP. Não usa a mesma lógica na definição de perigo e medida preventiva.
Podemos resumir os requisitos desta nova legislação como um grupo de regras que exigem um efetivo controle gerencial. A ideia é focar na prevenção e documentação.
A documentação baseia-se fundamentalmente no Food Safety Plan (Plano de Segurança de Alimentos) que deverá ser elaborado para cada instalação de processamento de café, seja ela de beneficiamento, torrefação, extração e demais derivados, como café solúvel, óleo e extratos, entre outros.
O Food Safety Plan deve conter o plano HARPC específico para cada instalação agroindustrial e mais cinco procedimentos básicos, no mínimo:
1. Recall Plan (plano de recolhimento)
2. Controle de Processo
3. Programa de fornecedores
4. Controle de Alergênicos
5. Programa de Higienização e Sanitização
O plano HARPC deve ser elaborado, a partir dos 12 perigos identificados e classificados separadamente pela nova legislação do FSMA:
1. Biológicos
2. Químicos
3. Físicos
4. Radiológicos (radioativos)
5. Toxinas naturais
6. Pesticidas (agroquímicos em geral)
7. Drogas veterinárias
8. Decomposição
9. Parasitas
10. Alergênicos (somente para alimentos humanos)
11. Aditivos não autorizados
12. EMA (Economic Motivated Adulteration) – adição ou substituição de ingredientes ou insumos para adulteração econômica.
Se sua empresa tem algum certificado como FSSC 22.000, BRC, ou outra como orgânico ou UTZ, pode ser que esta certificação já atenda parte das exigências do FSMA. É preciso verificar com um especialista no assunto.
por Isabela Machado Ferrari, engenheira química