Mapa define condições para liberação de linha de crédito para cafeicultores atingidos por geadas

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Voto será submetido ao Conselho Monetário Nacional, para em seguida disponibilizar essa linha de crédito aos Agentes Financeiros que operam com o Funcafé

Foto: Divulgação

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definiu nesta quinta-feira (14), em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da Política do Café, as condições para a liberação de R$ 1.318.582.400 do Funcafé para financiar os produtores que tiveram perdas com a geada que atingiu regiões produtoras de café. Para essa linha de crédito, a taxa de juro está mantida em 7% ao ano.

O Voto será submetido ao Conselho Monetário Nacional, para em seguida disponibilizar essa linha de crédito aos 34 Agentes Financeiros que operam com o Funcafé, de maneira que no início de novembro o recurso esteja à disposição dos cafeicultores.

Com essas decisões a Ministra Tereza Cristina atende ao compromisso assumido quando da sua viagem a Minas Gerais de garantir aos cafeicultores medida de apoio nesse momento de crise, em virtude da seca e geada que atingiu as lavouras de café.

Para a recuperação e replantio das áreas afetadas o orçamento deverá acompanhar de laudo técnico expedido por Engenheiro Agrônomo acreditado pelo agente financeiro ou pela Empresa Estadual de Assistência Técnica.

Para o financiamento do replantio será exigido o enquadramento no zoneamento de risco climático em áreas que sejam aptas para a atividade cafeeira.

Os limites de crédito variam de acordo com o manejo a ser aplicado na lavoura. Decote, esqueletamento, recepa e arranquio são práticas culturais aplicadas no café, quando ocorre uma injuria na planta (climática, ataque de pragas, envelhecimento da planta, etc).

Manejo Limite por CPF (até R$) Limite por hectare (R$)
Decote

300.000,00

6.000,00

Esqueletamento

750.000,00

15.000,00

Recepa

750.000,00

18.000,00

Arranquio

750.000,00

25.000,00

Os prazos para reembolso do financiamento também seguem o tipo de manejo que será utilizado.

Manejo Prazo de reembolso Carência
Decote 2 anos com pagamento em parcela única 1 ano
Esqueletamento 3 anos com pagamento em parcela única 2 anos
Recepa 6 anos com pagamento em 3 parcelas anuais 3 anos
Erradicação e novo plantio 8 anos com pagamento em 5 parcelas anuais 3 anos

 

Ministério da Agricultura

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