ARTIGO: Principais medidas tributárias para enfrentamento dos reflexos da pandemia

0

Ainda no tema de medidas instituídas pelo Governo Federal para enfrentamento dos reflexos da crise da COVID-19, farei neste texto um resumo das diversas medidas tributárias do âmbito federal, especialmente de prorrogação de recolhimentos e obrigações acessórias.

 

 

Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional

Foi prorrogado por 6 meses o prazo para pagamento dos tributos federais relativos ao Simples Nacional, referentes aos meses de março, abril e maio. Assim fica determinado:

  • a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro; a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro; a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.

Ainda nos optantes pelo Simples Nacional, o prazo do pagamento do ICMS e ISS (impostos estaduais e municipais) dos mesmos meses mencionados acima, serão prorrogados por 3 meses. Fica assim:

  • a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho; a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto; a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão o prazo de pagamento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais), também dos mesmos meses mencionados, prorrogados por 6 mesesSeus novos prazos serão os mesmos dos tributos federais do Simples.

A apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019 poderá ser feita até o dia 30 de junho.

Estas medidas estão dispostas na Resolução nº 154 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores

Empresas muito oneradas em termos de FGTS, caso queiram, poderão adiar o recolhimento referente aos meses de março, abril e maio (vencimentos de abril, maio e junho). O recolhimento poderá ser feito posteriormente, em 6 parcelas fixas, de julho a dezembro de 2020, com vencimento todo dia 7.

Para ter direito a esse adiamento, o empregador deve declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e emitir guia de recolhimento do DAE. Vale ressaltar que o empregador doméstico também poderá se beneficiar da medida.

O fundamento desse benefício está no art. 3º, VIII, da Medida Provisória 927/2020.

Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária

Outra importante medida foi o adiamento do recolhimento de contribuições, especificamente o PIS/Pasep, a Cofins e a contribuição previdenciária patronal. Os vencimentos destas contribuições dos meses de abril e maio (competências de março e abril) foram prorrogados para agosto e outubro de 2020 (competências de julho e setembro).

As informações estão na Portaria nº 150 do Ministério da Economia.

Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S

Contribuições obrigatórias ao Sistema S (exemplo: Senar, Sesc, Sesi, Senai) foram reduzidas pela metade por 3 meses. As contribuições ficarão da seguinte maneira durante este prazo:

  • Sescoop: 1,25%; Sesi, Sesc e Sest: 0,75%; Senac, Senai e Senat: 0,5%;
  • Em relação ao Senar, contribuição ligada ao setor agrícola (muito comum no Estado do Espírito Santo) o valor será de: 1,25% incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Medida Provisória 932/2020 trata do tema.

Redução do IOF sobre operações de crédito

O Imposto sobre Operações Financeiras sobre as operações de crédito, teve sua alíquota zerada por 3 meses (o percentual era de 3% ao ano).

Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado para 30 de junho. Caso não houvesse o adiamento, deveria ser feito até o dia 30 de abril.

Nada foi estipulado ainda em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Foram prorrogados por 90 dias os prazos de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, relativas à créditos tributários federais.

Esta medida, prevista na Portaria Conjunta nº 555, é muito importante, visto que tais certidões são exigidas das pessoas jurídicas em diversas operações e negociações, como financiamentos e participação em licitações.

_________________________________________________________________________________________

Vale lembrar que estas são medidas de competência federal, o que não impede que cada Estado ou Município defina estratégias tributárias de suas competências (em relação a IPVA e IPTU, por exemplo). Alguns entes até já estipularam medidas. Outras medidas de desoneração seriam essenciais neste momento, mas ainda não foram tratadas, como sobre o IRPJ e a CSLL.

Importante frisar que, o momento é delicado e de prejuízo para muitas empresas, mas não necessariamente para todas.

Assim, quaisquer estratégias de aproveitamento dessas medidas de prorrogação de tributos e obrigações acessórias devem ser pensadas com cautela, na medida do possível, tendo em vista que, em um primeiro momento, as empresas terão alívio em seus caixas, porém as prorrogações criadas não têm prazo muito longo (algumas até julho, outras no máximo até outubro), e muitas empresas ainda estarão tentando retomar a atividade em sua capacidade máxima no segundo semestre, o que poderá se tornar, novamente, um agravante.

Portanto, um planejamento, mesmo que rápido, deve ser realizado. Empresas que conseguem manter um certo fluxo de caixa, ou certa reserva, devem analisar se não é o caso de manter o pagamento dos tributos, a fim de não haver um “acúmulo” no segundo semestre. Outras empresas que não têm escolha a não ser aproveitar os adiamentos, devem estar preparadas posteriormente para a retomada, caso os entes federativos não façam outra prorrogação ou criem novas medidas de auxílio.

Por Caio Francisco Fiorot, Advogado Tributarista e Trabalhista, OAB/ES nº 33.663

E-mail: fiorotcaio@gmail.com

Compartilhar:

Deixar um Comentário