ARTIGO – “Falando Direito”, por Wolmar Roque Loss

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Aproveitando dos fatos mais recentes sobre a grave crise política em que o Lula, Dilma e o PT nos premiaram, e dos debates jurídicos que as medidas judiciais ensejam, vale à pena discorrer sobre duas questões que tem sido recorrente na imprensa:

a) A tese do desvio de finalidade que tem sido posta na nomeação do Lula, como ministro da Dilma. O desvio de finalidade não está na competência ou não de Lula para ser ministro. Ora se ele foi presidente, não tem por que não ser ministro.

O ministro no âmbito de suas atribuições tem que empenhar-se na solução de problemas que atendam ao interesse público. Aí é que está o problema: Se ele, como são sobejas as provas, aceitou o cargo para fugir das investigações da Lava-jato, argüindo o foro privilegiado que os ministros têm, assim como o tem o presidente da Republica e os parlamentares federais, sua finalidade, ao pretender assumir o cargo (ainda está sob liminar a assunção ao cargo), foi desvirtuado… Daí o termo jurídico usado em Direito Administrativo: DESVIO DE FINALIDADE. Na verdade o que ele quer é escapar do cerco que a cada dia se fecha contra ele e tantos outros, pelas investigações da Lava-Jato, sob a firme liderança do Juiz Sérgio Moro.  Nessa linha de raciocínio, o desvirtuamento da finalidade leva à nulidade do ato de nomeação.

A presidenta Dilma, neste caso, cometeu ato de improbidade ao conceder ilegalmente a prerrogativa do foro privilegiado, e se agravará sua situação, no enfrentamento do processo de impeachement (impedimento, por improbidade, de exercer o nobre cargo de Presidenta da República, que não o tem honrado).

b) A Teoria do Domínio do Fato. Esta teoria foi utilizada pela primeira vez como tese de acusação no julgamento do mensalão, pelo STF. Para essa teoria mundialmente aceita, é AUTOR DO CRIME não apenas quem tem o domínio direto do fato (domínio da ação verbal do crime: quem desvia o dinheiro, quem chantageia que quem mata, quem tortura etc.), mas também quem tem o domínio organizacional de uma associação criminosa constituída fora do Estado de Direito.

Ora, ninguém mais dúvidas que a corrupção já apurada na Lava-Jato, ainda que faltem novas operações e deslindes, que se trata de uma organização criminosa. E os depoimentos do Senador Delcídio Amaral, réu confesso, e a desenvoltura nas articulações do Lula pego nas escutas telefônicas, dando ordens para ministros (sem ser chefe de estado ou ministro) nos mostram que o comandante em chefe da organização é o Lula.

Por fim há mais etapas a avançar nas operações da Lava-Jato, e o grande problema são as ameaças que pairam sobre a cabeça do juiz Sérgio Moro.  Tirar-lhe a coordenação da Lava-Jato é compactuar com os desmandos, a corrupção e proteger a quadrilha que se instalou nas altas hostes do Poder Público Federal. Resta-nos confiar no STF. Em suas mãos estará o destino deste País e da sociedade brasileira.  

 

 

Wolmar Roque Loss
Eng. Agrônomo
Ms em Economia Rural
Advogado aprovado na OAB 
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