Dívida do Funrural: uma guilhotina para o produtor
A dívida do FUNRURAL, pessoa física, acumula R$17 bilhões, e está sendo na marca do pênalti para ser cobrada, conforme informou a Receita Federal.
O imbróglio está posto com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou o Funrural constitucional, em recurso com repercussão geral reconhecida (RE 714.874), mudando o entendimento de 2011, quando, em recurso sem repercussão geral – de alcance restrito às partes em litígio – o STF declarou a contribuição inconstitucional.
O tema é polêmico, até mesmo porque se trata de Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, devido, portanto ao empregado rural, não ao proprietário rural. Segundo entendimento de vários tributaristas, se o produtor rural proprietário e seus filhos maiores recolhessem o INSS como contribuinte individuais, a segurança e assistência social desses produtores já estariam garantidas.
Como resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal, o Poder Executivo editou a Medida Provisória 793/2017, que estabelece as regras para parcelamento de débitos junto ao fundo em até 166 parcelas, com juros e multas reduzidas, além de reduzir a alíquota, a partir de janeiro de 2018, que será 1,2% – e não mais 2%.
O problema é que a adesão ao parcelamento obriga o produtor rural a assumir, de maneira irrevogável e irretratável, os débitos a serem calculados, seja ele sujeito passivo da operação ou sub-rogado. Ele também estará proibido de incluir esses valores em qualquer outro parcelamento.
Se o produtor rural deixar de pagar três parcelas sucessivas ou seis alternadas será excluído do programa de parcelamento. Sendo excluído, todos os benefícios concedidos serão cancelados e a dívida será calculada com base no valor original, com correção monetária, multa e juros, descontadas as parcelas pagas.
Insatisfeita com a proposta de negociação da dívida inserida na Medida Provisória, a Frente Parlamentar da Agropecuária está se movimentando para que seja favorável ao projeto de Resolução do Senado (PRS) que, na prática perdoa as dívidas dos produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Os produtores rurais capixabas estão com sob a guilhotina. Depois de enfrentarem sozinhos a quebra de duas safras, pela escassez de chuvas sem precedentes, estão ameaçados agora com essas dívidas do Funrural.
Mas o momento é oportuno para equacionar esse problema. Primeiro porque o Governo tem matérias importantes a serem apreciadas pelo Congresso Nacional. Segundo, porque o Governo Temer precisa de todos os votos possíveis para poder levar adiante sua proposta de reforma previdenciária, tributária e política. Terceiro, porque essas reformas são necessárias à retomada do crescimento, o que favorecerá também os produtores rurais. Então, não será uma troca espúria: Governo e parlamentares encontram uma saída honrosa para a essa dívida e a Casa Legislativa aprova as reformas que a sociedade e o Brasil precisam.
Wolmar Roque Loss – Eng. Agrônomo, Ms. em Economia Rural e Advogado
Artigo publicado na edição 35 da Revista Campo Vivo