A necessidade de um Plano Diretor de Águas, por Lucas Scaramussa

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Lucas ScaramussaEm outra oportunidade já tratamos aqui da premente necessidade de darmos à questão ambiental o seu devido valor, e isso vai muito, mas muito além de uma simples, fria e, em alguns casos, incompreensível autuação pelo exercício direto do poder de polícia pela administração pública direta ou indireta.

Como já dito, não resta dúvida que a discussão é antiga, porém sempre deixada de lado, guardada, de molho, até que a bendita escassez retorne, seja em razão de mudanças climáticas, seja em razão de um uso indevido.

Nessa oportunidade, pensamos em mais uma vez chamar atenção para o tema, porém, desta vez, tomando a liberdade de apontar a importância e a necessidade de elaboração dos “Planos de Recursos Hídricos” por bacias hidrográficas, visando o gerenciamento, o planejamento e implementação das Políticas Públicas de Recursos Hídricos.

O Plano de Recurso Hídrico nada mais é do que um verdadeiro Plano Diretor de longo prazo, voltado às questões hídricas da determinada localidade, e “visando compatibilizar programas e projetos compatíveis com o período de sua elaboração e implantação”.

Dentre o conteúdo mínimo necessário à sua elaboração, encontra-se determinado em lei à apresentação de um diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos, de programas e projetos a serem desenvolvidos e implementados, bem como a prioridade para outorga de direitos de recurso hídricos, entre outros.

Sua existência encontra ainda respaldo e agasalho na atual Constituição da República Federativa do Brasil, ao passo que se mostra como um instrumento final visando a concretização das políticas públicas e privadas que irão fomentar o uso devido e correto desse bem natural limitado, necessário à vida humana, animal e vegetal, e dotado de valor econômico, que é a água.

A complexidade de domínio e da gestão das águas é enorme, e cabe a União e aos Estados, que o exercem de forma direta e também compartilhada com os Comitês de Bacias Hidrográficas.

Em razão disso, acaba que o controle do uso do bem e as ações de planejamento estratégico acabam se tornando “complexas” e “extremamente morosas”, tempo esse que não dispõe o ambiente natural por si só e muito menos a iniciativa privada e econômica.

Em verdade, “a vida no planeta não dispõe de mais tempo para pensar e planejar o usa racional do recurso hídrico”, e, ainda mais, “pensar em como e de que forma imediata armazenar eficazmente e o menos custoso possível esse bem essencial a toda cadeia produtiva alimentar e, por essa mesma razão, a sobrevivência da humanidade e da cadeia econômica ligada ao setor – agricultura”.

Pensamos que por mais que tente avançar a iniciativa pública e sua administração indireta, por meio das autarquias estaduais e nacional, ainda “existe um vazio que inibe a forma eficiente de pensar ações e políticas voltadas para o uso responsável e sem prejuízo para nenhum dos atores”, um verdadeiro instrumento que de forma eficiente permita o início de atividades, ações e políticas compatíveis com a realidade local e com o uso para todos.

Lucas Scaramussa

Advogado, Especialista em Direito Ambiental e Professor de Ensino Superior de Direito Ambiental e Urbanístico

Artigo publicado na Revista Campo Vivo – Edição 30 – Jun/Jul/Ago 2016

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