Produtores rurais poderão aderir ao programa de renegociação de dívidas até 29 de dezembro

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PGFN lançou esta nova modalidade para auxiliar o setor agropecuário durante a crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19

Foto: Jorge Etecheber

Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os agricultores familiares, terão até 29 de dezembro para renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União com descontos de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou recentemente  esta nova modalidade para também auxiliar o setor agropecuário durante a crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19.

Os interessados poderão acessar o site da PGFN para conhecer as condições de refinanciamento e aderir ao programa.

“É importante ressaltar que a modalidade está disponível para adesão dos produtores, no portal Regularize até 29 de dezembro deste ano”, observou o diretor do Departamento de Crédito e Informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Wilson Vaz de Araújo.

Primeiramente, o devedor deve realizar seu cadastro no portal Regularize, ir à opção “Negociação de Dívida” e clicar em “Acessar o Sispar”. Em seguida, o contribuinte preencherá um formulário eletrônico e saberá se está apto à renegociação e receberá uma proposta de adesão.

O diretor ressalta que o programa de renegociação da dívida tem como objetivo viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos produtores rurais e agricultores familiares, potencialmente provocada pelos efeitos do Coronavírus (Covid-19) em sua capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em dívida ativa da União.

O contribuinte interessado deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.

Com potencial de beneficiar até 210 mil produtores, o programa abrangerá, desde que inscritas em Dívida ativa da União, as seguintes dívidas de crédito rural:

  • FUNCAFÉ-LEILÃO
  • FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA
  • FUNCAFÉ-DAÇÃO EM PAGAMENTO
  • SECURITIZAÇÃO
  • PESA
  • PRODECER II
  • PRONAF
  • PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DA LAVOURA DE CACAU NA BAHIA
  • RECOOP
  • RECEITA DÍVIDA ATIVA – CRÉDITO RURAL – STN
  • PROGRAMA CÉDULA DA TERRA

Ministério da Agricultura

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